Edital 060/2017
10/04/2017COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO nº 060/2017
Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012
O Instituto Ecoar para a Cidadania, entidade sem fins econômicos, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 69.108.124/0001-91, torna público que realizará Cotação Eletrônica de Preço, modalidade Menor Preço e Capacidade Técnica, nos termos do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nº. 127 de 29 de maio de 2008 e nº 507 de 24 de novembro de 2011 e pelas condições exigidas neste edital, para a contratação de empresa para prestar serviços de locação de transportes conforme discriminado abaixo, de acordo com o previsto no projeto de “Fortalecer e organizar os catadores(as) da Região Metropolitana de São Paulo”, Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012, em atendimento à Meta 2, Etapa 2.2 do plano de trabalho.
1 - OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento, será a locação de ônibus, vans e micro-ônibus para transporte dos beneficiários do projeto na participação de eventos, seminários, visitas de troca experiência e intercâmbio, palestras, etc. constantes do plano de trabalho.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação visa executar as despesas constantes das metas e etapas do projeto, previstas na rubrica 33903303 – “Locação de transporte para beneficiários na participação de eventos do projeto”.
3 – DESCRIÇÃO DOS LOTES
3.1 Lotes por tipo de transporte:
|
Origem |
Destino |
Nº de Passageiros |
Tipo de transporte |
Valor de Referência |
||
Cooperativa |
Endereço |
Local |
Endereço |
||||
LOTE 1 |
Itapeva |
Rua Pedro Almeida Ramos, nº 190 - Bairro Santa Maria - Itapeva |
Avemare |
Rua João Santana Leite, 417 - Santana de Parnaíba |
26 |
MICRO ÔNIBUS |
R$ 5.700,00 |
Zagati |
Rua Porfírio Herdeiro, 440 Taboão da Serra |
Coopernova Cotia |
Rua Nova Trindade, nº 105 – Jardim Nova Cotia |
26 |
R$ 1.350,00 |
||
Fênix |
R. Manuel Bueno da Fonseca, 503 - Vila Itaim, São Paulo - SP, 08121-000 |
Coopernova Cotia |
Rua Nova Trindade, nº 105 – Jardim Nova Cotia |
26 |
R$ 1.500,00 |
||
Estação Osasco |
Rua Erasmo Braga (na Rua da Rodoviária de Osasco) |
Itapeva |
Rua Pedro Almeida Ramos, nº 190 - Bairro Santa Maria - Itapeva |
26 |
R$ 4.000,00 |
||
Cooperaires |
Rua José Jacinto de Souza, altura do número 451 – Colina D’Oeste, Osasco/SP. |
Auditório |
Centro do Cotia |
26 |
R$ 1.050,00 |
||
Coopermyre |
Rua Irapara s/n CEP: 05.706.300 Bairro Paraiso do Morumbi - SP |
Auditório |
Centro do Cotia |
26 |
R$ 1.050,00 |
||
Itapeva |
Rua Pedro Almeida Ramos, nº 190 - Bairro Santa Maria - Itapeva |
Auditório |
Centro do Cotia |
26 |
R$ 4.600,00 |
||
|
TOTAL |
R$ 19.250,00 |
|
Origem |
Destino |
Nº de Passageiros |
Tipo de transporte |
Valor de Referência |
||
Cooperativa |
Endereço |
Local |
Endereço |
||||
LOTE 2 |
Associação de Mulheres |
Centro - Osasco |
Central Mecanizada de Triagem Carolina Maria de Jesus |
Avenida Miguel Yunes, nº 345 ila Sabará, CEP: 04444-000 São Paulo |
32 |
ÔNIBUS |
R$ 1.300,00 |
|
|
R$ 1.300,00 |
|
Origem |
Destino |
Nº de Passageiros |
Tipo de transporte |
Valor de Referência |
||
Cooperativa |
Endereço |
Local |
Endereço |
||||
LOTE 3 |
Avemare |
Rua João Santana Leite, 417 - Santana de Parnaíba |
auditório |
Centro Cotia |
10 |
VANS |
R$ 1.075,00 |
Coopermape |
Estr. da Cooperativa, 795 - Embu das Artes |
10 |
R$ 1.075,00 |
||||
Coopernova |
R. Nova Pátria, 120 - Jardim Nova Cotia, Cotia - SP, 06700-538 |
15 |
R$ 1.075,00 |
||||
Cooperzagati |
Rua Porfírio Herdeiro, 440 - Bairro Parque Industrial das Oliveiras - Taboão da Serra -SP |
10 |
R$ 1.075,00 |
||||
Coopernatuz |
R. Henkel, 80 - Industrial Anhangüera, Osasco - SP, 06276-045 |
15 |
R$ 1.075,00 |
||||
CMR - Itapevi |
R. Leda Pantalena, 650 - Jardim POrtela - CEP: 06695-290 - Itapevi - SP. |
15 |
R$ 1.075,00 |
||||
Ganhando Vidas |
Rua Amarela, 299 - CEP: 06.654-795 - Itaparica- Itapevi/SP |
15 |
R$ 1.075,00 |
||||
Viva Bem |
Av. Pres. Castelo Branco, 7729 - Pte. Pequena, São Paulo - SP |
15 |
R$ 1.075,00 |
||||
Fênix |
R. Manuel Bueno da Fonseca, 503, Jardim Camargo Novo- São Paulo - SP, CEP:08121-000 |
15 |
R$ 1.100,00 |
||||
|
TOTAL |
R$ 9.700,00 |
Obs.:
1) A licitante deverá apresentar proposta de menor preço e discriminação detalhada dos serviços a serem prestados, tipos de veículos oferecidos, seguros, etc., para cada lote/itinerário deste edital.
2) Só será aceito um preço para cada lote/itinerário.
3) Os locais de origem e destino poderão sofrer alterações passíveis de adequações nos valores, se for o caso.
4) As empresas candidatas poderão apresentar propostas para um ou mais lotes.
4 – TERMO DE REFERÊNCIA – VEÍCULOS E MOTORISTAS
Todos os veículos deverão ter, minimamente:
- Ótimas condições e perfeito estado de conservação
- Equipados com cintos de segurança
- Motoristas capacitados e especializados
- Seguro de vida contratado
- Conforto
- Banheiro para viagens mais distantes
5 – EXIGÊNCIAS DOS SERVIÇOS
5.1 – Além dos itens acima, a logística e pontualidade serão pontos importantes na seleção.
6 – DA LOGÍSTICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O vencedor deverá ter estrutura para efetuar a logística nos dias, horários e locais previamente marcados.
6.2 – As empresas deverão apresentar registro, dentro do prazo de validade, na ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 – As empresas interessadas deverão contemplar os seguintes pontos:
1. Estar constituída há pelo menos 05 anos;
2. Comprovação de capacidade técnica para a execução/fornecimento dos itens desejados, atestadas por empresas tomadoras dos serviços acima relacionados ou afins;
3. Estar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais (apresentação de certidões negativas RFB, FGTS, Estadual, Débitos Trabalhistas, Municipal).
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 – A proposta de preços deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 28 de ABRIL de 2017 por meio do endereço eletrônico: raquel@ecoar.org.br e vania@ecoar.org.br ,indicando no campo assuntoCOTAÇÃO Nº 060/2017.
8.2 – A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, fazendo constar CNPJ, data, prazo de validade mínimo de 60 (sessenta dias), Nome, Cargo, CPF e assinatura do responsável.
8.3 – A análise será feita pelo valor global, levando-se em conta as melhores condições da prestação de serviço, como veículos, motoristas, seguros, capacidade do cumprimento dos trabalhos, etc.
8.4 – O Ecoar não se responsabiliza por possíveis extravios das mensagens eletrônicas.
9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas nesse instrumento ou apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.2 – A escolha recairá pela proposta que apresentar Menor Preço e Qualidade, desde que contempladas todas as exigências deste termo.
9.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a comissão de seleção indicará aquela que melhor atenda as necessidades do projeto.
9.4 – O resultado final desta Cotação Prévia será divulgada no site do Ecoar (www.ecoar.org.br).
10 - DA SELEÇÃO E OS CRITÉRIOS
10.1 A seleção ocorrerá pela inscrição que obtiver a maior pontuação e atender as demais condições previstas neste instrumento.
10.2 O prazo para análise e divulgação do resultado será em até 15 dias após o término do prazo de divulgação.
10.3 A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 12 abaixo.
10.4 No caso de empate entre dois ou mais concorrentes, a comissão de seleção indicará a empresa
que melhor atender as necessidades do projeto.
10.5 Será considerado o limite de 06 (seis) declarações/atestados por critério
10.6 O resultado final desta Chamada Pública será divulgado no site do ECOAR, www.ecoar.org.br, além de comunicação por e-mail ao vencedor.
10.7 Os critérios e sistema de pontuação estão dados no quadro a seguir:
Critérios |
Peso |
Pontuação |
Pontuação final |
|
1 |
Ter experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos, na prestação de serviços de transporte para eventos. |
5 |
Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.
|
|
2 |
Ter comprovada capacidade técnica para a execução dos trabalhos conforme tabela do Anexo II |
4 |
Pontuação: Quantidade de Portfólios, declarações, atestados de clientes multiplicados pelo peso correspondente. |
|
3 |
Ter comprovação de capacidade para atender a logística desejada. |
3 |
Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.
|
|
Procedimentos para a pontuação e classificação final |
||||
1) Para cada critério foi estabelecido um valor de peso
|
||||
2) O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela quantidade da documentação comprobatória exigida. |
||||
3) O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em cada critério. |
||||
4) O selecionado será aquele que obtiver o maior valor total da pontuação. |
||||
5) Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver “zero” em qualquer um dos critérios. |
||||
6) No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar maior valor no critério nº 1. |
||||
7) Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar maior pontuação no critério nº 3. |
||||
8) Persistindo o empate, a comissão de seleção reserva-se o direito de selecionar, entre os candidatos empatados, o candidato que julgar mais apto ao exercício das funções |
11 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1 – A simples realização desta Cotação Prévia de Preços não obriga, sob hipótese alguma, o Ecoar efetivar o processo de contratação ou execução, em todo ou em parte;
11.2 – Para a efetivação da contratação, quando for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos listados abaixo, sob pena de desclassificação:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato social e última alteração, ou instrumento similar;
- Certidão negativa da receita federal, estadual e municipal;
- Certidão negativa do FGTS;
- Cópia simples da cédula de RG e CPF ou CNH dos representantes legais da empresa; e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata;
- Certificado de Registro na ARTESP;
- Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar.
11.3 – A abertura deste edital não obriga o Ecoar, sob nenhuma hipótese, a efetivar a contratação do total, ou mesmo parcial, dos itens previstos;
11.4 – Todas as despesas tributárias e/ou encargos sociais, de deslocamento, ou quaisquer outras despesas necessárias, correrão por conta do contratado.
12 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A vigência da contratação da prestação de serviços será de até 05 (cinco) meses, podendo ser antecipada ou prorrogada de comum acordo, observada a disponibilidade orçamentária e a vigência do convênio que originou esse instrumento.
12.2 – A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do prestador de serviços que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital e aos padrões de qualidade exigível pelo Ecoar.
13 – DO VALOR DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
13.1 – O valor global de referência deste edital é de $30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais).
13.2 – As condições e prazos de fornecimento e pagamentos constarão do contrato, minuta anexa.
São Paulo, 10 de abril de 2017.
Miriam Duailibi
Presidente - ECOAR
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