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Edital 061/2017

10/04/2017

COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO nº 061/2017

Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012

O Instituto Ecoar para a Cidadania, entidade sem fins econômicos, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 69.108.124/0001-91, torna público que realizará Cotação Eletrônica de Preço, modalidade Menor Preço e melhor Capacidade Técnica, nos termos do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nº. 127 de 29 de maio de 2008 e nº 507 de 24 de novembro de 2011 e pelas condições exigidas neste edital, para a contratação de empresa fornecedora de alimentação conforme discriminado abaixo, de acordo com o previsto no projeto de Fortalecer e organizar os catadores(as) da Região Metropolitana de São Paulo”, Convênio MTE/SENAES nº 774156/2012, em atendimento à Meta 2, Etapa 2.2 do plano de trabalho.

1 - OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de coquetéis para eventos do projeto.

1.2 O objeto deste instrumento, será o fornecimento de alimentação para os beneficiários do projeto na participação de eventos, constantes do plano de trabalho.

2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 A presente contratação visa executar as despesas constantes das metas e etapas do projeto, previstas na rubrica 33903623 – “Alimentação para beneficiários na participação de oficinas, capacitações e eventos do projeto”.

3 – DESCRIÇÃO DOS ITENS

3.1 Fornecimento de coquetel conforme quadros a seguir:

Obs.:

1)     A licitante deverá apresentar proposta de menor preço e discriminação detalhada de produtos para cada item deste edital.

2)     Só será aceito um preço para cada item.

4 – LOCAIS DE ENTREGA

 

Evento – LOTE 1

Local

Quantidade de pessoas

Tipo de alimentação

 Valor de Referência

 Valor individual 

 Valor Total

Divulgação do Projeto Viva Janaina Alves

Itapeva

150

Coquetel - 4 horas

R$           34,50

 R$         5.175,00

 

 

 

 

 

 

 

 

     

Evento – LOTE 2

Local

Quantidade de pessoas

Tipo de alimentação

 Valor de Referência

 Valor individual 

 Valor Total

Entrega dos certificados e Encerramento do Projeto

Centro Público de Osasco - R. Dimitri Sensaud de Lavoud, 70 - Vila Campesina, Osasco - SP, 06023-029

210

Coquetel - 4 horas

 R$          24,50

 R$        5.145,00

 

TERMO DE REFERÊNCIA

COQUETEL

Água

Refrigerante

Café

Canapés

Quiches/tortas

02 tipos de Sanduíches de frios e queijos (mínimo)

Salgados

Doces

Bolos/cupcakes

COMPLEMENTOS

Mesa, toalha, guardanapo, copos, pratos, travessas, mão-de-obra

 

6 – EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

6.1 – Qualidade, higiene, logística, pontualidade em cada entrega.

7 – DA LOGÍSTICA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 – O vencedor deverá ter estrutura para efetuar a logística e entregas dos produtos nos dias, horários e locais previamente marcados.

7.2 – O acondicionamento dos produtos deverão estar de acordo com padrões de higiene e conservação sendo que o responsável pelo recebimento atestará a adequação desta exigência.

8 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1 – As empresas interessadas deverão contemplar os seguintes pontos:

1.       Estar constituída há pelo menos 03 anos;

2.       Comprovação de capacidade técnica para a execução/fornecimento dos itens desejados, atestadas por empresas tomadoras dos serviços acima relacionados ou afins.

9 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

9.1 – A proposta de preços deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 28 de ABRIL de 2017 por meio do endereço eletrônico: raquel@ecoar.org.br e vania@ecoar.org.br,indicando no campo assuntoCOTAÇÃO Nº 061/2017.

9.2 – A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, fazendo constar CNPJ, data, prazo de validade mínimo de 60 (sessenta dias), Nome, Cargo, CPF e assinatura do responsável.

9.2 – Poderão ser apresentadas propostas para um ou mais Lotes.

9.3 – O Ecoar não se responsabiliza por possíveis extravios das mensagens eletrônicas.

10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências contidas nesse instrumento ou apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis.

10.2 – A escolha recairá pela proposta que apresentar Menor Preço e Melhor Qualidade Técnica, desde que contempladas todas as exigências deste termo e que melhor atenda às necessidades do projeto.

10.3 – Poderá haver mais de um ganhador, já que o edital prevê proposta para cada lote, ou seja, uma empresa pode ganhar o lote 1 e outra o lote 2.

10.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a comissão de seleção indicará aquela que melhor atenda as necessidades do projeto.

10.5 – O resultado final desta Cotação Prévia será divulgada no site do Ecoar (www.ecoar.org.br), além de comunicação por e-mail ou telefone com o vencedor.

10.6 – A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 12 abaixo.

10.7 – Será considerado o limite de 03 (três) declarações/atestados por critério.

11 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – A simples realização desta Cotação Prévia de Preços não obriga, sob hipótese alguma, o Ecoar efetivar o processo de contratação, parcial ou total;

11.2 – A abertura deste edital não obriga o Ecoar, sob nenhuma hipótese, a efetivar a contratação do total, ou mesmo parcial, dos itens previstos;

11.3 – Todas as despesas tributárias e/ou encargos sociais, de deslocamento, ou quaisquer outras despesas necessárias, correrão por conta do contratado, devendo estar embutidas nos preços.

12 - DA SELEÇÃO E OS CRITÉRIOS

12.1 A seleção ocorrerá pela inscrição que obtiver a maior pontuação e atender as demais condições previstas neste instrumento.

12.2 O prazo para análise e divulgação do resultado será em até 15 dias após o término do prazo de divulgação.

12.3 A efetivação da contratação ocorrerá nas condições previstas no item 12 abaixo.

12.4 No caso de empate entre dois ou mais concorrentes, a comissão de seleção indicará a empresa    

que melhor atender as necessidades do projeto.

12.5 Será considerado o limite de 06 (seis) declarações/atestados por critério

12.6 O resultado final desta Chamada Pública será divulgado no site do ECOAR, www.ecoar.org.br, além de comunicação por e-mail ao vencedor.

12.7 Os critérios e sistema de pontuação estão dados no quadro a seguir:

 

Critérios

Peso

Pontuação

Pontuação final

 

1

Ter experiência comprovada, no fornecimento de alimentação para eventos de no mínimo 03 (três) anos.

 

5

 

Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.

 

 

2

 

Ter comprovada capacidade técnica para a execução, fornecimento e entrega dos itens desejados conforme tabela do item 4

4

 

Pontuação: Quantidade de Portfólios, declarações, atestados de clientes multiplicados pelo peso correspondente.

3

Ter comprovação de capacidade para atender a logística de entrega dos pedidos.

3

 

Pontuação=Quantidade de declarações, Atestados e/ou Certificados de participação em atividades afins, multiplicados pelo peso correspondente.

Procedimentos para a pontuação e classificação final

1)                 Para cada critério foi estabelecido um valor de peso

 

2)                  O valor total de cada critério será o valor do peso multiplicado pela quantidade da              documentação comprobatória exigida.

3)                  O valor total da pontuação obtida será a somatória simples das pontuações obtidas em              cada critério.

4)                 O selecionado será aquele que obtiver o maior valor total da pontuação.

5)                  Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver “zero” em qualquer um              dos critérios.

6)                  No caso de empate na pontuação total final, será selecionado aquele que apresentar             maior valor no critério nº 1.

7)                  Na persistência do empate, o selecionado será aquele que apresentar maior              pontuação no critério nº 3.

8)                  Persistindo o empate, a comissão de seleção reserva-se o direito de selecionar, entre os               candidatos empatados, o candidato que julgar mais apto ao exercício das funções

9)                  Os critérios valem para avaliação de todos os lotes, seja para análise individual ou em sua totalidade.

 

13 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

13.1 – A vigência da contratação da prestação de serviços será de até 05 (cinco) meses, podendo ser antecipada ou prorrogada de comum acordo, observada a disponibilidade orçamentária e a vigência do convênio que originou esse instrumento.

13.2 – A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do prestador de serviços que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital e aos padrões de qualidade exigível pelo Ecoar.

14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

14.1 – As condições e prazos de fornecimento e pagamentos constarão do contrato, minuta anexa.

 

São Paulo, 10 de abril de 2017.

 

Miriam Duailibi

Presidente - ECOAR



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